A última alteração acerca dos tempos de condução e manipulação dos tacógrafos publicada na União Europeia em agosto de 2020, teve várias alterações, entre as que destacamos:

  • Em relação ao controlo realizado no âmbito duma ação de fiscalização, e o potencial estabelecimento de sanções, o motorista passou a ter de apresentar o registo do dia em curso e dos 56 dias anteriores.
  • No que se refere a tripulações, tempos de condução, pausas e períodos de repouso, foi estabelecido que o condutor de um veículo com tripulação múltipla, está obrigado a realizar uma pausa de 45 minutos, sendo que esta pessoa não pode estar a prestar assistência de nenhum tipo ao condutor que conduz o veículo.
  • Quando ocorre uma compensação por se ter verificado um período de repouso semanal reduzido, se o repouso semanal de duração superior a 45 horas ocorrer fora do domicílio do condutor, o empregador deve proporcionar um alojamento apropriado, suportando os seus custos.
  • A partir de fevereiro de 2022, será também obrigatória a introdução no tacógrafo de informação acerca do país de início na passagem de fronteira.

 

As alterações recorrentes da legislação acerca da utilização dos tacógrafos e os tempos de condução nos transportes de mercadorias, têm sido um desafio para as empresas, assim como para os sistemas de informação de gestão de transportes, frotas e condutores.

A Tecmic tem desenvolvido junto dos clientes adaptações sucessivas nas suas plataformas de gestão dos transportes, que visam a inclusão das alterações legislativas de forma célere, para garantir a apresentação de informações em tempo real e a elaboração de relatórios, fundamentais para o gestor da frota e do planeamento dos serviços de transporte.

Além dessas funcionalidades, a disponibilização de um sistema de descarga remota dos tacógrafos digitais aos nossos clientes dos sistemas de gestão de frota e dos transportes, permite obter a informação legal de forma mais fácil e económica, sem ser necessário que os veículos se desloquem a determinados locais.

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